Liberdade de cultos: um dia dedicado a ela

Tempo de leitura: 4 minutos

Liberdade de cultos configura-se em um direito que todo cidadão brasileiro tem. Este direito está assegurado na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI. “[…] é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias […]” (BRASIL, 1988).

De acordo com o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, a data foi escolhida em reconhecimento à primeira lei criada no país para assegurar esta liberdade aos cidadãos.

O projeto de lei de 7 de janeiro de 1890 foi feito por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura naquela época.

Anos mais tarde, em 1946, com a promulgação da nova Carta Magna, o célebre escritor baiano e deputado federal por São Paulo, Jorge Amado, propôs um artigo para a Constituição que reafirmava a importância da liberdade religiosa no país (CEERT, 2019, p. 01).

A liberdade de cultos é de extrema importância, em qualquer país, para todas as pessoas. É uma forma de respeitar a individualidade e, assim, um exemplo de tolerância. Ela deve se manifestar, inclusive, àqueles que não têm qualquer credo e, portanto, não cultuam nenhuma divindade.

A liberdade de cultos pressupõe direitos

No Brasil, ainda está  garantido pela Constituição Federal que

“[…] ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei […]”  (BRASIL, 1988).

A importância desta liberdade ganha contornos mais expressivos na atualidade, quando percebemos uma crescente onda de intolerância e o (res)surgimento de movimentos violentos, ligados a manifestações políticas de direita. Isto não significa que todos os que se identificam com ideias de direita sejam violentos. Contudo, é necessário e urgente o entendimento sobre a liberdade do outro para promover o respeito e a segurança.

O Estado Laico

Também é imprescindível entender que nosso país é um estado laico desde a Constituição de 1891.

A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político (ROMANO, 2017, p. 01).

Portanto, estado e religião devem ter uma relação de respeito.

Crime contra a liberdade religiosa

Também é válido destacar que, “no Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997,considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões”, e prevê ” Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro” (ROMANO, 2017, p. 01). Esta é uma forma de assegurar a liberdade de cultos.

As manifestações religiosas fazem parte da cultura de qualquer país. O Brasil tem dimensões continentais, ocupando quase todo o território da América do Sul, além de que a constituição da população conta com inúmeros povos. Estas características contribuem para uma diversidade enorme, que necessita de respeito e tolerância para que a coexistência seja pacífica.

Desta forma, comemorar um dia de liberdade de culto contribui para que as pessoas tenham conhecimento sobre os direitos de outrem e possam respeitá-los, assim como desejam que os seus próprios direitos sejam respeitados.

Como citar este artigo em trabalhos acadêmicos, de acordo com as normas da ABNT:

MEDEIROS, Elita. Liberdade de cultos: um dia dedicado a ela. Plataforma Cultural, 2019. Disponível em: <https://plataformacultural.com.br/?p=1504&preview=true>. Acesso em: dia, mês com três letras, exceto se for maio e o ano.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=579494&id=16434803&idBinario=16434817>. Acesso em: 07 jan. 2019.

CENTRO DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DESIGUALDADES – CEERT. Hoje é dia da liberdade de cultos. 2019. Disponível em: <http://www.ceert.org.br/noticias/liberdade-de-crenca/23683/hoje-e-dia-da-liberdade-de-cultos>. Acesso em: 07 jan. 2019.

ROMANO, R. T. A liberdade de crença. https://jus.com.br/artigos/60988/a-liberdade-de-crenca2017. Disponível em: <>. Acesso em: 07 jan. 2019.

Comentários no Facebook